Você já se perguntou por que, quando não paga a fatura do cartão de crédito, a dívida parece explodir em poucos meses? Ou por que um valor que parecia pequeno transforma-se numa bola de neve quase impossível de controlar? A boa notícia é que algo mudou no Brasil — uma lei sancionada em 2023 que pode colocar um limite nessa escalada. Muitos consumidores, porém, ainda não sabem disso.
A seguir, vamos destrinchar:
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qual é a lei e o que ela determina,
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como essa nova regra atua na prática para proteger você,
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o que ainda não resolveu — e o que você pode fazer para tirar proveito dela.
Qual é a lei e por que ela importa
Estamos falando da Lei nº 14.690/2023, sancionada em 3 de outubro de 2023. Essa norma faz parte do programa Desenrola Brasil, voltado à renegociação de dívidas de pessoas físicas inadimplentes.
Entre os vários dispositivos que ela traz, há dois pontos de destaque para quem tem cartão de crédito:
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Limitação dos juros e encargos cobrados no crédito rotativo ou no parcelamento do saldo da fatura.
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Facilidade para que o consumidor realize a portabilidade da dívida — ou seja, transfira o saldo devedor para outra instituição com taxas melhores.
De modo direto: se você deixou de pagar a fatura do cartão, antes da lei aplicável você podia ver os encargos multiplicarem a dívida várias vezes em pouco tempo. Agora, esse avanço legal concede um teto para esses encargos — um mecanismo de proteção importante.
O que exatamente muda a partir dessa lei
Para entender o impacto prático, veja os principais pontos:
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Caso as instituições financeiras não apresentassem no prazo de 90 dias uma proposta de autorregulação para limitar os juros do crédito rotativo, a lei determina que o total de juros e encargos não poderá exceder o valor da dívida original.
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Em termos simples: se você ficou devendo R$ 1.000,00 no rotativo do cartão, os juros e encargos não podem ultrapassar esse valor — o que significa que o máximo que você poderá pagar (dívida + encargos) é R$ 2.000,00.
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A nova regra entrou em vigor a partir de 3 de janeiro de 2024, na ausência de autorregulação aprovada.
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Além disso, a famosa modalidade de “crédito rotativo” (quando você paga apenas o mínimo da fatura e deixa o restante para o mês seguinte) passa a ter menos margem para exploração, graças ao teto.
Isso muda o jogo para o consumidor: reduz o risco de ver uma dívida de R$ 100 virar R$ 500 ou mais em poucos meses. Antes da lei, taxas no crédito rotativo chegaram a ultrapassar 400% ao ano em alguns casos.
Por que muitos consumidores ainda não sabem
Apesar da importância da Lei 14.690/23, há pelo menos três razões para que ela permaneça pouco conhecida:
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As instituições financeiras demoraram a adaptar seus sistemas ou comunicar aos clientes que a regra mudou.
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O crédito rotativo costuma ser visto como uma “facilidade” do cartão — ou seja, o cliente muitas vezes nem percebe que está no rotativo e que está gerando encargos elevados.
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A educação financeira do consumidor ainda é deficiente em muitos casos: não basta saber que existe um teto se você não acompanhar sua fatura, entender os valores cobrados e exigir seus direitos.
Dessa forma, o fato de a lei ter sido sancionada não garante automaticamente que todas as operações estejam adequadas — cabe ao consumidor estar atento.
Como você pode tirar proveito da lei
Para transformar essa nova norma em vantagem real para você, siga estes passos concretos:
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Verifique sua fatura: se você tem saldo devedor de cartão que foi parar no rotativo ou parcelado, peça à instituição financeira informações sobre juros aplicados, saldo devedor atualizado e forma de cobrança.
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Cheque se a cobrança está dentro dos limites: se os juros e encargos ultrapassam o valor original da dívida, pode haver descumprimento da regra.
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Informe-se sobre portabilidade: se o banco está cobrando taxas muito altas, você pode transferir a dívida para outra instituição com custo menor.
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Negocie: use a lei como argumento de negociação. As instituições sabem que há limitação legal, e isso fortalece sua posição.
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Planeje-se: mesmo com o teto, o ideal é evitar o rotativo. As taxas, embora limitadas, ainda são altas comparadas a outros tipos de crédito. Pague a fatura integral sempre que possível.
Limitações e o que ainda precisa melhorar
Não é “tudo resolvido” — é preciso compreender o que ainda persiste:
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A regra vale para dívidas incluídas no rotativo ou parcelamento a partir de janeiro de 2024. Para saldos anteriores, podem haver exceções.
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O Conselho Monetário Nacional (CMN) deve definir anualmente os limites de juros — o teto atual é uma medida de transição.
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Mesmo com teto, taxas elevadas ainda poderão incidir, especialmente em parcelamentos ou casos de inadimplência recorrente.
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Educação financeira continua sendo essencial: muitos consumidores ainda pagam o mínimo da fatura e não acompanham os extratos.
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Se você tem ou já teve dívidas em cartão de crédito, a Lei 14.690/23 pode ser uma verdadeira âncora de proteção. Ela traz uma mudança significativa no ambiente de crédito rotativo, oferecendo um teto que antes não existia. Mas a lei sozinha não basta: é necessário que você esteja atento, saiba monitorar sua fatura e aproveite as condições para sair do vermelho.
No blog Positivado, queremos mais do que informar — queremos empoderar você para que tome as rédeas da sua vida financeira. Conhecer seus direitos é o primeiro passo para alcançar segurança, liberdade e equilíbrio.
Referências
BRASIL. Lei nº 14.690, de 3 de outubro de 2023. Dispõe sobre medidas para estímulo à renegociação de dívidas e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 3 out. 2023.
CÂMARA DOS DEPUTADOS. Sancionada lei que limita juros do cartão de crédito e cria programa Desenrola. Brasília, DF, 2023. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1004236-sancionada-lei-que-limita-juros-do-cartao-de-credito-e-cria-programa-desenrola/. Acesso em: 31 out. 2025.
DIÁRIO DE PERNAMBUCO. Lei que poucos conhecem pode te salvar das dívidas com seu cartão de crédito. Recife, 2025. Disponível em: https://diariodepernambuco.com.br/dpmais/lei-que-poucos-conhecem-pode-te-salvar-das-dividas-com-seu-cartao-de-credito/. Acesso em: 31 out. 2025.
MIGALHAS. Impactos econômicos da limitação dos juros do rotativo do cartão. São Paulo, 2024. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/399568/impactos-economicos-da-limitacao-dos-juros-do-rotativo-do-cartao. Acesso em: 31 out. 2025.
PROCON/SC. Procon-SC explica limite de juros ao rotativo do cartão de crédito. Florianópolis, 2024. Disponível em: https://www.procon.sc.gov.br/procon-sc-explica-limite-de-juros-ao-rotativo-do-cartao-de-credito-e-de-100/. Acesso em: 31 out. 2025.
SENADO FEDERAL. Novo limite para juros do cartão de crédito foi fruto de lei aprovada no Congresso. Brasília, DF, 2024. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/radio/1/noticia/2024/01/03/novo-limite-para-juros-do-cartao-de-credito-foi-fruto-de-lei-aprovada-no-congresso. Acesso em: 31 out. 2025.
